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1922- O padrão original Rhodesian Ridgeback

Descrição do Rhodesian Ridgeback (Lion Dog.)

A peculiaridade da raça é o “redemoinho” nas costas, no qual é formato pelo crescimento do pelo em direção oposta do resto dos pelos da capa. Esse “redemoinho”, que deve ser considerado como “marca registrada” da raça, surge atrás dos ombros e desce ao longo das costas até o começo da cauda. Deverá ser claramente definido e deverá começar imediatamente atrás dos ombros e continuar até o final do dorso do animal. Em formato, deverá ser parecido um violino cujas cordas vão de encontro à cauda. Um cachorro que não tenha um “redemoinho” claramente definido não é reconhecido como pertencente a esta raça.

Aparência geral: O Ridgeback deverá representar um cachorro forte, musculoso e ativo. Sua silhueta deverá ser simétrica e o animal deverá ser capaz de correr longas jornadas com uma velocidade razoável.

Cabeça: Deverá ser de tamanho razoável, o crânio deve ser plano entre as orelhas, livre de rugas. O final da cabeça deverá ser bem definido e nunca em uma linha reta vindo do nariz até a nuca como no Bull Terrier.

Focinho: Deverá ser longo, com olfato bem apurado, ao nível das mandíbulas, fortes e com dentes bem formados, especialmente o canino. Os lábios devem ser limpos e quando fechados devem cobrir as mandíbulas.

Olhos: Deverá ser bem localizado na face e devem ser redondos, brilhantes, que mostram expressão de inteligência, sua cor deve ser harmoniosa em conjunto com a cor do animal.

Orelhas: Deverá ser localizada de preferencialmente no alto da cabeça, de tamanho médio, preferencialmente largo na base e gradualmente mais estreito até terminar em uma ponta arredondada. Devem estar próximas da cabeça.

Nariz: Deverá ser preto, mas uma cor clara é admissível se estiver seguindo a cor do animal. Um nariz pintado não é correto, mas não é motivo para desqualificação do animal.

Pescoço e ombros: O pescoço deverá ser consideravelmente longo, forte e livre de doenças da garganta. Os ombros deverão ser alinhados, musculosos e denotam rapidez.

Costas, Peito e Ancas: O peito não deverá se muito largo, mas com grande capacidade as costelas deverão ser perfeitamente modeladas de acordo com a sua anatomia e nunca muito arqueadas como um barril. As costas e ancas deverão ser fortes, musculosas e as ancas deverão ser delicadamente arqueadas.

Pernas e Patas: As pernas dianteiras deverão ser perfeitamente retas com ossos fortes e pesados. Os cotovelos deverão estar perto do corpo. As patas dianteiras devem ser arredondadas, compactas e com dedos bem arqueados. As pernas traseiras devem apresentar musculatura forte e bem definida.

Cauda: Deverá ser forte na base e ir estreitando até a ponta livre de asperezas. Não deve ser muito caída e deve fazer uma sutil curva para cima e deve ser livre de torções. Uma cauda curta é um defeito, mas nada que desqualifique o animal.

Pelo: Deve ser curto, denso, duro e fino, deve ser também brilhante na aparência e nunca ondulado ou sedoso.

Cores: Marrom com manchas de outras cores, castanho-claro, cores puras ou misturadas com branco.

Tamanho: Até 76 cm

Peso: Até 40 kg.

Padrão escrito por F.R. Barnes em 1922 e aceito pelo “South African Kennel Union” (agora: “Kennel Union of Southern África”) em 1926.

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